TJRJ - 0801297-09.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:21
Decorrido prazo de MOACIR DE ALMEIDA MENDES em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801297-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR DE ALMEIDA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MOACIR DE ALMEIDA MENDES RÉU: ADRIANA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da L. 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada.
Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão.
Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
18/08/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 18:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/08/2025 13:03
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0801297-09.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MOACIR DE ALMEIDA MENDES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MOACIR DE ALMEIDA MENDES RÉU: ADRIANA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO Ao Embargado.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:33
Decorrido prazo de MOACIR DE ALMEIDA MENDES em 16/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 22:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 22:03
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 22:03
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO PHILIPI ANTUNES MONTEIRO
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11/03/2025 14:25
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
11/03/2025 14:25
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:43
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:35
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/02/2025 13:00
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2025 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 15:07
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 14:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
24/01/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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