TJRJ - 0860355-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0860355-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA REQUERIDO: CLEITON PAULA DE MEDEIROS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Deixo de receber os Embargos Declaratórios de index, por não vislumbrar quaisquer dos requisitos ensejadores do mesmo.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
13/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 15:48
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 16:34
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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28/03/2025 15:58
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:22
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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02/12/2024 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0860355-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA REQUERIDO: CLEITON PAULA DE MEDEIROS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comprove o autor a condição de pequena ou micro empresa regular.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
28/11/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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26/11/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0860355-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMPRESA DE TRANSPORTES APOTEOSE LTDA RÉU: CLEITON PAULA DE MEDEIROS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Com efeito, a Lei nº 12.153/2009, ao criar os Juizados Especiais da Fazenda Pública determinou, em seu artigo 2º, §4º, que as causas que se inserem nos parâmetros estabelecidos pelo caput do referido dispositivo serão de competência daquele Juízo, de forma absoluta.
Desta forma, analisando os autos, verifico que a causa de pedir narrada na petição inicial encerra matéria exclusivamente de direito e, ainda que de fato, o art. 10 da Lei nº 12.153/2009 estabelece que, se necessário ao julgamento da causa, o juiz determinará a realização de exame técnico.
Da mesma forma o valor da causa, que traduz o benefício econômico pretendido pela parte autora, não ultrapassa o limite estabelecido pelo artigo 2º, caput da Lei 12.153/2009.
Assim, considerando que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, a teor do artigo 2º, §4º da Lei 12.153/2009 c/c artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, DECLINO DE MINHA COMPETÊNCIA EM FAVOR DE UM DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL que couber o feito por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se ao setor de distribuição competente para os Juizados Especiais Fazendários.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Substituto -
21/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:03
Acolhida a exceção de Incompetência
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21/11/2024 09:44
Conclusos para decisão
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18/11/2024 23:14
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 15:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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03/10/2024 00:23
Decorrido prazo de FABIANA DINIZ ALVES em 02/10/2024 23:59.
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24/09/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:12
Outras Decisões
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28/08/2024 18:18
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 16:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/08/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 15:30
Declarada incompetência
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21/08/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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