TJRJ - 0954344-58.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:40
Baixa Definitiva
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27/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:40
Baixa Definitiva
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27/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:56
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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03/02/2025 01:48
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 01:48
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 18:12
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 18:12
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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27/01/2025 18:12
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 18:12
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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19/12/2024 10:59
Audiência Conciliação realizada para 19/12/2024 10:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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19/12/2024 10:59
Juntada de Ata da Audiência
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18/12/2024 23:54
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:37
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) O documento de id 156612961 não está em nome da autora 1.1 - Intime-se a parte autora para que traga aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO(água, luz, gás – ou telefone fixo/tv por assinatura) , com data de emissão inferior a 90 dias (Enunciado 02.2016 alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017), em nome próprio ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada da identidade do declarante, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
Caso seja apresentada declaração de associação de moradores, deve estar acompanhada do estatuto da associação comprovando a legitimidade de quem o assina.
Prazo: 15 dias ou até a data da audiência, quando o feito deve estar regularizado, sob pena de extinção. 2) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade do documento e voltem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência -
21/11/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:03
Outras Decisões
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21/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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15/11/2024 01:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 01:13
Audiência Conciliação designada para 19/12/2024 10:15 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/11/2024 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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