TJRJ - 0813443-82.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:45
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 15/10/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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12/09/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 04/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 19:08
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 13:17
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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22/08/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0813443-82.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINESIO SOARES DE LIMA RÉU: BANCO AGIBANK Cuida de ação de conhecimento pelo procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/95.
Regularmente intimado a apresentar a declaração assinada e com firma reconhecida por autenticidade informando sobre a não adesão ao acordo de ressarcimento do Governo Federalatravés do despacho proferido ID.212809051 , a parte autora quedou-se inerte.
RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso IV da Lei nº 13.105/2015.
Sem custas nem honorários, nos termos da lei de regência.
P.R.I.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
19/08/2025 21:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 21:47
Indeferida a petição inicial
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19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MARINESIO SOARES DE LIMA em 18/08/2025 23:59.
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02/08/2025 03:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2025 00:20
Publicado Despacho em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0813443-82.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARINESIO SOARES DE LIMA RÉU: BANCO AGIBANK Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar declaração assinada e com firma reconhecida por autenticidade informando sobre a não adesão ao acordo de ressarcimento do Governo Federal, bem como, posteriormente, não irá aderir, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem.
BELFORD ROXO, 29 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
30/07/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2025 17:09
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 17:09
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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29/07/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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