TJRJ - 0005359-34.2021.8.19.0213
1ª instância - Paracambi Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:08
Juntada de petição
-
13/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Inicialmente, REJEITO a preliminar arguida na peça de bloqueio da Municipalidade, uma vez que é juridicamente possível, diante da ausência de vedação legal ou constitucional.
Assim sendo, rejeito a preliminar arguida.
Fixo como ponto controvertido: A) O pagamento de verbais oriundas do contrato temporário; B) A existência e o montante do dano moral.
Indefiro a prova testemunhal requeridas pela parte autora, eis que desnecessária para a solução da lide.
Intimem-se as partes para ciência do acima decidido na forma do artigo 357, §1°, do CPC. -
05/05/2025 12:34
Conclusão
-
05/05/2025 12:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2025 16:14
Juntada de petição
-
04/02/2025 14:15
Conclusão
-
04/02/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 17:17
Juntada de petição
-
07/11/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:01
Conclusão
-
22/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 18:10
Redistribuição
-
07/10/2024 17:23
Remessa
-
05/10/2024 18:08
Juntada de documento
-
20/07/2024 07:39
Expedição de documento
-
16/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 13:10
Declarada incompetência
-
19/04/2024 13:10
Conclusão
-
17/04/2024 17:18
Juntada de petição
-
09/04/2024 17:30
Juntada de petição
-
19/03/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 15:56
Conclusão
-
02/02/2024 20:40
Juntada de petição
-
10/12/2023 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 16:01
Juntada de petição
-
05/10/2023 20:11
Juntada de petição
-
14/09/2023 06:55
Documento
-
29/08/2023 12:16
Juntada de documento
-
01/06/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:13
Conclusão
-
30/05/2023 20:34
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2022 14:40
Documento
-
22/09/2022 14:38
Documento
-
13/09/2022 17:44
Conclusão
-
13/09/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 16:55
Juntada de petição
-
25/08/2022 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 13:59
Expedição de documento
-
07/06/2022 15:42
Expedição de documento
-
11/02/2022 20:06
Conclusão
-
11/02/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 16:13
Juntada de petição
-
11/01/2022 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 15:54
Conclusão
-
09/12/2021 15:54
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805291-67.2024.8.19.0206
Luziana Augusta Correa Pacheco
Pefisa SA Credito Financiamento e Invest...
Advogado: Daniel Delgado Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2024 23:12
Processo nº 0009880-31.2017.8.19.0029
Justica Publica
Robson Ferreira Correa
Advogado: Ana Paula de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/10/2017 00:00
Processo nº 0821694-26.2024.8.19.0008
Fabiana Dias de Souza
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 12:21
Processo nº 0323820-06.2019.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Margo de Martino
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/12/2019 00:00
Processo nº 0803922-24.2022.8.19.0007
Sueli Pereira da Silva e Silva
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/08/2022 09:12