TJRJ - 0803132-35.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de GEANE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803132-35.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS DE SOUZA, GEANE MARIA RAMOS DE OLIVEIRA RÉU: VALISERE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
07/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 11:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 11:40
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2025 11:40
Recebidos os autos
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05/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA SOUZA FARIAS
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05/08/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 10:49
Juntada de petição
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 18:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
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04/04/2025 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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