TJRJ - 0918632-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:01
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 19:01
Baixa Definitiva
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29/08/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 19:00
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA PINTO COELHO em 28/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIANA DE SOUZA PINTO COELHO em 19/08/2025 23:59.
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17/08/2025 19:02
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:42
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 11:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/08/2025 00:39
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0918632-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE SOUZA PINTO COELHO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado retro, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
12/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 06:13
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0918632-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA DE SOUZA PINTO COELHO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Junte-se comprovante de residência idôneo (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses) em nome da parte autora, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 06:37
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/08/2025 09:14
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 11:20 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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06/08/2025 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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