TJRJ - 0805372-96.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 07:42
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE CORREA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0805372-96.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS RÉU: JORGE CORREA DA SILVA Trata-se de ação debusca e apreensãoproposta porItapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizadosem face de Jorge Correa da Silvarequerendo a busca e apreensão do veículo descrito na inicial ou a purga da mora, além das cominações de estilo.
A inicial veio instruída com os documentos de.
Decisão deferindo a liminar requerida no id. 32255349 Posteriormente, a parte autora se manifestou nos autos requerendo a extinção do feito face à perda do objeto de id. 135931831 É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação debusca e apreensão proposta por Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizadosem face de Jorge Correa da Silva, tendo a parte autora informado quanto à perda do objeto da presente ação, antes da citação da parte ré.
Isto posto, tendo em vista a perda do objeto da presente ação informada pelo autor, não havendo integração da lide por parte da ré, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Novo Código de Processo Civil, revogo a liminar outrora deferida e condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:02
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/11/2024 13:13
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 05/07/2024 23:59.
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27/06/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 07/02/2024 23:59.
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02/02/2024 14:55
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2023 12:36
Expedição de Mandado.
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01/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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26/07/2023 01:17
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 24/07/2023 23:59.
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30/06/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 13:57
Outras Decisões
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26/06/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
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01/02/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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20/12/2022 19:56
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:02
Expedição de Mandado.
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02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 01/11/2022 23:59.
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07/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 10:39
Concedida a Medida Liminar
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28/09/2022 13:23
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 13:23
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 13:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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01/06/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/05/2022 23:59.
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12/05/2022 00:10
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 11/05/2022 23:59.
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03/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:55
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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03/05/2022 11:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/05/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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