TJRJ - 0855915-27.2022.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 19:35
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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28/05/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:22
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 12:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:08
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de ELAINE MONTEIRO DA SILVA RODRIGUES em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:21
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0855915-27.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAINE MONTEIRO DA SILVA RODRIGUES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Elaine Monteiro da Silva Rodrigues em face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
A inicial veio instruída com os documentos.
Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a antecipação de tutela no id. 46629745 No id. 133343011, noticia a parte autora a celebração de acordo, requerendo sua homologação, juntando, para tal, seus termos. É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de responsabilidade civil proposta por Elaine Monteiro da Silva Rodriguesem face de Light Serviços de Eletricidade S.A..
No id. 133343011, as partes celebraram acordo referente ao objeto da presente lide.
Assim sendo, tendo em vista a livre manifestação de vontade das partes formalizada no acordo de id. 133343011, HOMOLOGO o referido acordo para que produza seus jurídicos e regulares efeitos e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b do Novo Código de Processo Civil.
Custas ex lege e honorários na forma prevista do acordo, observando-se a gratuidade de justiça se for o caso.
Comprovado o depósito e concedida a quitação pela parte credora, expeça-se mandado de pagamento se for o caso, observando-se as cautelas de praxe.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
21/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:02
Homologada a Transação
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09/11/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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09/11/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:32
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA MELO em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 00:12
Decorrido prazo de RAPHAEL CALIXTO CUNHA DE MELO em 31/08/2023 23:59.
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14/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 00:21
Decorrido prazo de CAROLINE PEREIRA MELO em 30/03/2023 23:59.
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28/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 12:12
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2023 22:31
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2023 18:36
Expedição de Mandado.
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27/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2023 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 14:08
Conclusos ao Juiz
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11/02/2023 00:09
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA SOARES em 10/02/2023 23:59.
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14/12/2022 00:19
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 13/12/2022 23:59.
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13/12/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2022 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 12:46
Conclusos ao Juiz
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06/12/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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06/12/2022 10:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2022 00:11
Decorrido prazo de ELAINE MONTEIRO DA SILVA RODRIGUES em 01/12/2022 23:59.
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01/12/2022 19:33
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 10:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/11/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 09:59
Declarada incompetência
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27/10/2022 16:44
Conclusos ao Juiz
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27/10/2022 16:44
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 11:20
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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