TJRJ - 0824385-89.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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20/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0824385-89.2024.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO BARRA LIGHT EXECUTADO: HERIBERTO BASTOS DA ROSA JUNIOR Vistos etc.
Trata-se de Ação de execução proposta entre as partes.
O feito teve seu curso normal, até que os litigantes resolveram pôr fim à demanda consensualmente.
As partes são maiores e capazes e o objeto da transação é lícito, estando, portanto, em condições de obter a chancela judicial.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de fls. 199432754 ,para que produza os seus efeitos legais e via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Custas na forma do acordo.
Pela análise dos autos, observo que o exequente deu quitação no ID 199431567.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, na forma do art. 924 do CPC.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 20 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
21/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 11:05
Homologada a Transação
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18/07/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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23/09/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 09:16
Outras Decisões
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03/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de VITOR RIBEIRO UMAR DE LIMA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:37
Decorrido prazo de RENAN DE PAULA FREITAS GALDEANO FRANCOIS em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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