TJRJ - 0807737-85.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:28
Transitado em Julgado em 20/08/2025
-
13/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
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13/08/2025 18:00
Desentranhado o documento
-
13/08/2025 18:00
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0807737-85.2025.8.19.0213 - Distribuído em07/07/2025 11:43:18 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: JOSE ANGELO DIAS RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Conheço dos Embargos de Declaração opostos por JOSE ANGELO DIAS, eis que tempestivos, porém, no mérito, deixo de acolhê-los.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na Sentença impugnada.
O inconformismo da parte deverá vir por meios próprios.
Assim, REJEITO os Embargos.
Intimem-se para ciência.
MESQUITA, 1 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
01/08/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 12:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 02:13
Decorrido prazo de JOSE ANGELO DIAS em 23/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 18:47
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/07/2025 11:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/07/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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