TJRJ - 0804822-12.2025.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:25
Transitado em Julgado em 24/09/2025
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SABRINA DANIELE DA COSTA SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 SENTENÇA Processo: 0804822-12.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA DANIELE DA COSTA SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se no DJERJ.
Em caso de sentença condenatória, fica a parte ré ciente de que, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias contados do trânsito em julgado da sentença ou acórdão, o valor da condenação ao pagamento de quantia certa será acrescido de multa de 10%, por aplicação do art. 523, § 1º do CPC c/c art. 52, III, da Lei 9099/95.
Se for o caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
NILÓPOLIS, 6 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
06/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/08/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 15:10
Recebidos os autos
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DESPACHO Processo: 0804822-12.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SABRINA DANIELE DA COSTA SOUZA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Remetam-se os autos à Juíza Leiga Flávia Bruno Machado para elaboração do projeto de sentença.
NILÓPOLIS, 1 de agosto de 2025.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular -
04/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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04/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 03:26
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 03:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:26
Recebidos os autos
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09/06/2025 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA BRUNO MACHADO CALHEIROS ESTEVES
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09/06/2025 13:55
Audiência Conciliação realizada para 09/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
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09/06/2025 13:55
Juntada de Ata da Audiência
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08/06/2025 23:00
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 22:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/06/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 10:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 14:54
Audiência Conciliação designada para 09/06/2025 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis.
-
07/05/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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