TJRJ - 0801569-07.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 19:14
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 19:29
Desentranhado o documento
-
17/06/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual
-
17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA CARDOSO em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:47
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0801569-07.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Considerando a expedição de mandado do pagamento, comprovando o pagamento, bem como o decurso do prazo sem manifestação das partes, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
PRI.
Com o trânsito em julgado da sentença, certifique-se quanto à existência de custas a serem recolhidas.
Em caso positivo, extraia-se certidão de dívida, remetendo-se-a através de ofício ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, observando-se os termos do Ato Normativo Conjunto nº 13/2015, arquivando-se o processo sem baixa até efetivo pagamento.
No caso de não haver custas a serem recolhidas ou se realizado corretamente o recolhimento devido, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 28 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
29/05/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 07:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/05/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 15:28
Juntada de mandado
-
08/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801569-07.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A Expeça-se mandado de pagamento ao réu para levantamento do valor penhorado em ID 150735803 (excesso), fazendo constar a transferência para a conta bancária indicada em ID 180775671.
NITERÓI, 2 de maio de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
05/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:37
Outras Decisões
-
07/04/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:17
Decorrido prazo de FERNANDO MACHADO TEIXEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:58
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
11/12/2024 19:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 16:57
Outras Decisões
-
08/12/2024 00:23
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA CARDOSO em 06/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0801569-07.2024.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE HENRIQUE DA SILVA CARDOSO EXECUTADO: ENEL BRASIL S.A 1- Esclareça a parte Autora se o que pretende é a expedição de um único mandado de pagamento, englobando os honorários. 2- Sem prejuízo, certifique a serventia se o pagamento de id.151557066 configura excesso.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:35
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:55
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/10/2024 01:09
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 19:03
Outras Decisões
-
17/10/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 12:58
Outras Decisões
-
09/10/2024 17:08
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 03/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2024 12:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/09/2024 12:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 23:32
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 10:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/07/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
11/07/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 16:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE HENRIQUE DA SILVA CARDOSO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 17:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 17:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/04/2024 21:24
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 21:24
Juntada de Projeto de sentença
-
18/04/2024 21:24
Recebidos os autos
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
15/04/2024 15:21
Audiência Conciliação realizada para 15/04/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Ata da Audiência
-
15/04/2024 14:25
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
14/04/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
06/04/2024 01:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/02/2024 12:18
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 13:46
Audiência Conciliação designada para 15/04/2024 15:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
27/02/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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