TJRJ - 0806453-16.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de NILTIANE DE JESUS LUZ em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE FONTES DE SOUZA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 28/08/2025 23:59.
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27/08/2025 04:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806453-16.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTIANE DE JESUS LUZ, DIEGO HENRIQUE FONTES DE SOUZA SILVA EXECUTADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A, BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A Deixo de homologar o acordo de index 215542997, eis que a pessoa jurídica integrante do acordo não consta no polo passivo da demanda.
Intimem-se as parte para informarem se tem algo mais a requerer, considerando que há sentença nos autos.
Esclareçam ainda, o que pretendem com relação ao depósito realizado nos autos através de penhora on line de id 101392888.
Intimem-se, decorrido o prazo de 05 dias, sem manifestação, voltem conclusos para extinção.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
19/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de LUCIANO KRSNAMURTI DA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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06/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição de diligência
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11/04/2025 12:05
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:32
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de NILTIANE DE JESUS LUZ em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE FONTES DE SOUZA SILVA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/01/2025 18:15
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 02:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806453-16.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NILTIANE DE JESUS LUZ, DIEGO HENRIQUE FONTES DE SOUZA SILVA EXECUTADO: WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A, BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A Cadastre-se o patrono do 1º réu WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A, conforme requerido em id 149697941 excluindo-se o anteriormente cadastrado e reitere-se a intimação da 1ª reclamada/embargante, para dizer se pretende quitar integralmente a dívida, apresentando nova guia de depósito do remanescente, sendo certo que trata-se de dívida líquida, a permitir a apuração do valor atualizado a qualquer tempo, mediante meros cálculos aritméticos, por qualquer das partes e interessados.
Não há nos autos procuração para o réu BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A.
Assim, intime-se o 2º réu através do patrono indicado em id 149697941 para que esclareça quanto a representação do réu , bem como para que providencie sua regularização, observando-se que a condenação recaiu em face deste réu.
Sem prejuízo, intime-se o autor para que adeque sua memória de cálculo, apresentando nova(s) planilha(s) discriminada(s) e atualizada(s) do débito que entende devido, conforme art. 509 §2º c/c 524 CPC, observando -se a necessidade de abater proporcionalmente o depósito já realizados nos autos.
NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
21/11/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 17:34
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 18:21
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/08/2024 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 24/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 13:13
Outras Decisões
-
24/04/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 16:58
Conclusos ao Juiz
-
12/03/2024 00:10
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 11/03/2024 23:59.
-
24/02/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 00:29
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 23/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 15:06
Outras Decisões
-
15/01/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:18
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 16:52
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 00:23
Decorrido prazo de WAM BRASIL NEGOCIOS INTELIGENTES S.A em 16/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 23:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de NILTIANE DE JESUS LUZ em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE FONTES DE SOUZA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 01:46
Decorrido prazo de BUZIOS FRACTIONAL RESORT EMPREENDIMENTOS S.A em 06/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de NILTIANE DE JESUS LUZ em 27/10/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de DIEGO HENRIQUE FONTES DE SOUZA SILVA em 27/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/10/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 17:35
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 12:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 00:20
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/09/2023 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/09/2023 20:17
Conclusos ao Juiz
-
28/09/2023 20:17
Juntada de Projeto de sentença
-
28/09/2023 20:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 11:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
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13/09/2023 11:04
Audiência Conciliação realizada para 13/09/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
13/09/2023 11:04
Juntada de Ata da Audiência
-
12/09/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 19:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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06/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 17:07
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/08/2023 12:51
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2023 12:51
Audiência Conciliação designada para 13/09/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/08/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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