TJRJ - 0809270-19.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 17:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/07/2025 17:05 Baixa Definitiva 
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                                            04/07/2025 17:04 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 17:02 Expedição de Certidão. 
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                                            04/07/2025 17:02 Transitado em Julgado em 04/07/2025 
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                                            02/06/2025 00:21 Publicado Intimação em 02/06/2025. 
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                                            01/06/2025 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025 
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                                            30/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Ato Ordinatório Processo: 0809270-19.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC PINTO DO NASCIMENTO RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA, UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
 
 Cumpra-se venerável acórdão.
 
 NITERÓI, 29 de maio de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            29/05/2025 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2025 08:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 08:26 Recebidos os autos 
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                                            29/05/2025 08:26 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            02/04/2025 20:29 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            02/04/2025 20:28 Expedição de Certidão. 
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                                            12/03/2025 01:02 Decorrido prazo de UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA. em 11/03/2025 23:59. 
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                                            04/03/2025 17:00 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            24/02/2025 17:19 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            21/02/2025 01:06 Decorrido prazo de ERIC PINTO DO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 00:19 Publicado Decisão em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            17/02/2025 17:29 Expedição de Certidão. 
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                                            17/02/2025 17:29 Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto# 
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                                            17/02/2025 17:29 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            14/02/2025 15:58 Conclusos para decisão 
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                                            14/02/2025 15:58 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 17:40 Expedição de Certidão. 
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                                            03/02/2025 17:40 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            13/01/2025 12:55 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            19/12/2024 00:21 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2024 00:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/12/2024 18:09 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/12/2024 12:56 Conclusos para julgamento 
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                                            14/12/2024 21:22 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            14/12/2024 21:22 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            14/12/2024 21:22 Recebidos os autos 
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                                            03/12/2024 18:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES 
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                                            03/12/2024 18:27 Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            03/12/2024 18:27 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            03/12/2024 10:26 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            02/12/2024 12:21 Publicado Despacho em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            28/11/2024 09:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/11/2024 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/11/2024 10:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0809270-19.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERIC PINTO DO NASCIMENTO RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA, UOL CURSOS TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA.
 
 Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
 
 A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
 
 Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
 
 Art. 2º.
 
 Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 21 de novembro de 2024.
 
 RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular
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                                            21/11/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            21/11/2024 14:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/11/2024 16:44 Conclusos para despacho 
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                                            16/11/2024 11:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/11/2024 17:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/11/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            13/11/2024 17:25 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/11/2024 17:23 Conclusos para despacho 
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                                            25/10/2024 14:14 Juntada de Petição de certidão 
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                                            24/10/2024 21:45 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            24/10/2024 21:45 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/10/2024 21:45 Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 14:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica. 
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                                            24/10/2024 21:45 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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