TJRJ - 0073559-79.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que decorreu o prazo e não houve manifestação do AJ.
Reitero a intimação do AJ nesta data acerca da sentença retro. -
12/08/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2025 07:26
Juntada de petição
-
23/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de um Incidente de Incidente de Crédito Público promovido pelo ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face da VIAÇÃO ALGARVE, em estado falimentar, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor da referida sociedade. À fl. 939, o Estado informa que o processo de falência n.º 0025940-32.2018.8.19.0001 foi encerrado, conforme sentença proferida por este Juízo em 31/10/2024, razão pela qual vem aos autos requerendo a extinção do presente feito, por conta da perda superveniente de objeto desta demanda.
O Administrador Judicial, em fls. 952, não se opõe ao pleito de extinção, nos termos requeridos pelo habilitante.
O Ministério Público, por sua vez, às fl. 958, igualmente não se opõe ao pedido, considerando a concordância expressa do Administrador Judicial. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
Compulsando os autos, verifica-se que o habilitante, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, pleiteia a extinção do presente incidente, uma vez que o processo falimentar já foi encerrado, o que caracteriza a perda superveniente do objeto desta demanda.
Considerando que tanto o Administrador Judicial quanto o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente ao pedido, é evidente que não existe interesse processual na continuidade do feito, tornando-se necessária a sua extinção.
Impõe-se, portanto, a extinção do feito, considerando a perda superveniente do objeto desta ação.
Por todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Ao Administrador Judicial para as providências devidas Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Ciência ao MP.
Intimem-se. -
11/07/2025 12:26
Conclusão
-
11/07/2025 12:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/06/2025 22:49
Juntada de petição
-
16/06/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 12:36
Juntada de petição
-
29/05/2025 13:05
Juntada de petição
-
06/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:02
Conclusão
-
25/03/2025 15:10
Juntada de petição
-
19/03/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:11
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:41
Conclusão
-
20/08/2024 15:39
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 20:11
Juntada de petição
-
27/06/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 13:59
Juntada de petição
-
22/05/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:30
Juntada de petição
-
02/04/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:49
Juntada de petição
-
06/02/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:41
Conclusão
-
09/01/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:53
Juntada de documento
-
29/09/2023 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 16:27
Juntada de petição
-
16/08/2023 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 17:25
Conclusão
-
14/08/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 16:42
Juntada de petição
-
19/07/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 21:43
Juntada de documento
-
20/06/2023 21:37
Apensamento
-
20/06/2023 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo de Petição • Arquivo
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