TJRJ - 0807163-98.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:03
Decorrido prazo de AMANDA LEAL DE ANDRADE em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 INTIMAÇÃO Processo: 0807163-98.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MACHADOS E REIS VIAGENS E TURISMO LTDA RÉU : T & L AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO SS LTDA - ME Ao autor para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a diligência negativa.
Prazo: 05 DIAS BARRA MANSA, 8 de agosto de 2025.
LUCAS HENRIQUE SENA DA SILVA - Estagiário de Cartório -
08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 15:13
Juntada de aviso de recebimento
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26/07/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2025 03:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
No mesmo prazo da contestação, manifeste-se o réu sobre se há proposta de acordo.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
22/07/2025 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:33
Juntada de petição
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21/07/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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