TJRJ - 0812780-52.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 13:01
Baixa Definitiva
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14/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:01
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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13/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:24
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0812780-52.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE DA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 ndefiro a planilha de Id.143952668, uma vez que a mesmadiverge dos termos estabelecidos na sentença de Id.126407164. 2 - Quanto a incidência de multa cominatória, deverá ser juntado pela parte autora os comprovantes de descumprimento da obrigação de fazer, observando-se o prazo estabelecido na sentença e no tocante a tais valores deverá ser observado o disposto no Aviso TJ/COJES 17/2023, enunciado nº13.9.5: "O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória." e enunciadonº14.2.5:" Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória. 3 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de descumprimento da obrigação de fazer, bem como a planilha discriminativa corrigida, informando ainda o comprovado CNPJ e/ou CPF da parte ré, observando-se os termos estabelecidos no artigo 524 do CPC. 4 - Após, certificados, retornem conclusos. > RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 10:24
Conclusos para despacho
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07/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:39
Juntada de Petição de outros documentos
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16/09/2024 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de CRISTIANE DA COSTA DE OLIVEIRA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/06/2024 13:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
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24/06/2024 11:00
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 11:00
Recebidos os autos
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18/06/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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18/06/2024 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/06/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/06/2024 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/06/2024 13:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/05/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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