TJRJ - 0913956-16.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 29/08/2025 23:59.
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20/08/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0913956-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACELIA AUDECIRA BISPO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Compulsando os autos, verifico que, conforme certidão de index 191884422, foi decorrido o prazo do réu sem que houvesse a apresentação da documentação solicitada pelo sr. perito para a elaboração do laudo.
Intime-se o réu para que apresente a documentação solicitada no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de lhe ser aplicada as consequências do art. 400, do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
29/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 10:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de HIGOR JUAN CARDOSO DA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Certifico que o perito concorda com os honorarios e requer que a aprte Ré apresente os documentos conforme ID 157538794 , o autor apresentou seus quesitos e o reu apresentou quesitos .
Ao Reu -
03/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de EDUARDO REZENDE FERREIRA em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0913956-16.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACELIA AUDECIRA BISPO SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Sem preliminares a serem analisadas.
Manifestação da autora junto ao index 153222960, requerendo a produção de prova documental suplementar e de prova pericial.
A ré se manifestou junto ao index 155944781, informando não possuir provas a produzir.
Fixo como ponto controvertido a legalidade dos TOIs lavrados na residência da demandante, bem como das cobranças deles decorrentes.
Diante disso, defiro ajuntadade prova documental suplementar requerida pela parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à demandada assim que produzida nos autos.
No mais, determino a realização de perícia técnica requerida.
Nomeio, para tanto, o perito Eduardo Rezende Ferreira, que deverá ser intimado pelo e-mail [email protected] para informar se aceita o encargo, ciente de que seus honorários serão em consonância à Súmula nº 360 desta Corte, em valor equivalente a 4 (quatro) salários-mínimos vigentes nesta data, bem como de que a parte autora está sob o benefício da gratuidade de justiça.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos, bem como a apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, caso haja interesse.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
21/11/2024 15:49
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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14/11/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:15
Decorrido prazo de CASSIO RODRIGUES BARREIROS em 11/11/2024 23:59.
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30/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:10
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 10:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/09/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 10/09/2024 23:59.
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03/09/2024 16:00
Juntada de Petição de diligência
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03/09/2024 00:45
Publicado Intimação em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
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02/09/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JACELIA AUDECIRA BISPO SILVA - CPF: *97.***.*57-20 (AUTOR).
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02/09/2024 14:18
Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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29/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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