TJRJ - 0802651-28.2023.8.19.0012
1ª instância - Cachoeiras de Macacu 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
MARIA HELENA SANTANA BASTOS BARBOSA
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cachoeiras de Macacu 1ª Vara da Comarca de Cachoeiras de Macacu RUA DALMO COELHO GOMES, 1, 2º Andar, Betel, CACHOEIRAS DE MACACU - RJ - CEP: 28692-448 SENTENÇA Processo: 0802651-28.2023.8.19.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARIA HELENA SANTANA BASTOS BARBOSA Trata-se de ação de execução em que as partes celebraram acordo, conforme termos de índices nº195105044.
Com efeito, verifico que o acordo preenche as formalidades legais para tanto, uma vez que subscrito por todas as partes, sendo seu objeto de índole estritamente patrimonial, o que importa em direitos disponíveis que podem ser livremente negociados pelas partes.
Diante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II e III do CPC.
Custas e honorários na forma do que pactuado.
Suspendo a execução conforme requerido, na forma do art. 922 do CPC, sem que para tanto tenham obrigatoriamente os autos que permanecer ativos na Serventia por tão longo prazo, apenas aguardando o cumprimento do que acordado, até porque basta ao exequente simples pedido de desarquivamento e prosseguimento da execução.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se/remetam-se à Central de Arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
CACHOEIRAS DE MACACU, 5 de agosto de 2025.
RODRIGO LEAL MANHAES DE SA Juiz Titular -
05/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:43
Homologada a Transação
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04/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:14
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/12/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:11
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC. -
22/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/11/2024 14:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 00:19
Decorrido prazo de MARIA HELENA SANTANA BASTOS BARBOSA em 08/04/2024 23:59.
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18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:07
Julgado procedente o pedido
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08/03/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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08/03/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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19/09/2023 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 11:00
Conclusos ao Juiz
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15/09/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 10:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/09/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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