TJRJ - 0953394-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:29
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 09/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:23
Decorrido prazo de PETRA SOLA DE SA FREIRE em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0953394-49.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ESPÓLIO: ARY MONTEIRO E SILVA AUTOR: EDUARDO ANTONIO AULER MONTEIRO E SILVA RÉU: VANIA AZEVEDO VENANCIO Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º, do CPCe pelo enunciado n.º 39 da súmula do TJRJ, comprove a parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça, a alegada insuficiência de recursos, necessária à concessão do benefício de justiça gratuita, mediante a juntada aos autosdas declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos três exercícios financeiros ou dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período.
Especifiquem as partes as provasque pretendem produzir, justificando-as e indicando os pontos controvertidos que pretendem esclarecer, sob pena de indeferimento.
Prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 07:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 15:20
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/12/2024 01:30
Decorrido prazo de EDUARDO PEREIRA DE ALVARENGA TAVARES em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Recolha o autor as despesas devidas no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Feito o recolhimento, cite-se.
P.I. -
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0953394-49.2024.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) ESPÓLIO: ARY MONTEIRO E SILVA AUTOR: EDUARDO ANTONIO AULER MONTEIRO E SILVA RÉU: VANIA AZEVEDO VENANCIO Recolha o autor as despesas devidas no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Feito o recolhimento, cite-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
21/11/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0948497-12.2023.8.19.0001
Reginaldo Monteiro
Corregedor e Diretor da Dgp
Advogado: Amandio Ferreira da Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2023 17:39
Processo nº 0839048-71.2024.8.19.0038
Bradesco Saude S A
Edal 2016 Empreendimentos Imobiliarios L...
Advogado: Rafael Carneiro Monteiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2024 15:34
Processo nº 0813422-59.2023.8.19.0208
Isabel Cristina Costa Porto
Master Cred Consorcios LTDA
Advogado: Bruno da Silva Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/05/2023 15:14
Processo nº 0883757-11.2024.8.19.0001
Maria do Rosario Medeiros dos Santos Sou...
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2024 17:55
Processo nº 0880551-86.2024.8.19.0001
Darlene Cunha da Silva Carneiro
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Alexandre Bezerra de Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2024 15:23