TJRJ - 0821389-83.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/03/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
30/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0821389-83.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMILY CRISTINA DOS SANTOS MICALARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Trata-se de ação pelo procedimento comum em que o autor informa que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela extinção.
Isso posto, ante a manifestação do autor, com o consentimento do réu (art. 485, §4º, CPC), julgo extinto o feito sem resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 90, do CPC, observada a gratuidade deferida, bem como ao pagamento de honorários que ora fixo em 10% do valor dado à causa.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NOVA IGUAÇU, 20 de novembro de 2024.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
21/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:55
Extinto o processo por desistência
-
18/11/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de MONICA AROUCA PEREIRA DA SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 00:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 17:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
30/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800719-74.2024.8.19.0010
Nilva Maria Rangel Leite Genario
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Werlem Cruz das Dores
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/03/2024 13:49
Processo nº 0810363-32.2024.8.19.0207
Carlos Roberto Ferreira da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joaquim Martins Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 11:42
Processo nº 0802207-96.2024.8.19.0064
Luana Nascimento Fabiano
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Hugo Filardi Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/06/2024 14:52
Processo nº 0819268-93.2023.8.19.0002
Banco Bradesco SA
Lge Comercio de Generos Alimenticios Ltd...
Advogado: Rodrigo Guimaraes Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 18:53
Processo nº 0829680-77.2023.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Marlon das Chagas Rodrigues Barbosa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2023 14:44