TJRJ - 0803634-29.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0803634-29.2025.8.19.0021 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA RECLAMADO: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA SILVA A gratuidade em favor de pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos ou filantrópica, encerra hipótese excepcional, devendo o seu requerente comprovar a hipossuficiência financeira para obtenção do benefício de gratuidade de justiça.Súmula STJ Nº 481: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso concreto, verifica-se que o requerente não demonstrou a precariedade da situação econômico-financeira a importar na impossibilidade de arcar com as custas judiciais.
Assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. À parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de julho de 2025.
CAROLINA SAUD COUTINHO Juiz Substituto -
22/07/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 09:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREDILLY SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - CNPJ: 55.***.***/0001-00 (RECLAMANTE).
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21/07/2025 19:56
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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