TJRJ - 0808750-34.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 10:54
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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12/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 11:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em 19/08/2025
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04/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de GRAZIELLE DE JESUS SA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
31/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:34
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/07/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 18:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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11/06/2025 16:42
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/06/2025 16:42
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:10
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/03/2025 21:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/03/2025 21:49
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 16:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/03/2025 21:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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