TJRJ - 0809796-58.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:00
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de LUCAS WITKOSKI BROLEZI em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Defiro a gratuidade de justiça.
Requer a parte autora tutela antecipada, para que a ré retire seu nome dos cadastros de restrição de crédito (Spc/Serasa), sob pena de multa diária, aduzindo que a dívida que lhe é cobrada não foi por ela contraída.
Considerando a verossimilhança da alegação da parte autora e havendo receio de dano irreparável ou de difícil reparação defiro a TUTELA ANTECIPADA, para determinar que a ré retire o nome da parte autora dos cadastros restritivos ao crédito (SERASA e SPC), no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$100,00, até o limite máximo de R$ 1.000,00.
Oficie-se ao SPC e SERASA para que cumpram a presente ordem.
Cite-se o réu para contestar no prazo de 15 dias e i-se da tutela. (Cumpra-se por OJA caso recolhidas custas para tanto) -
04/08/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:35
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 08:35
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 17:14
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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22/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:47
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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