TJRJ - 0806932-48.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 17:02
Baixa Definitiva
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11/09/2025 13:35
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 01:19
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINTO JUNIOR RODRIGUES em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 00:16
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0806932-48.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE CARLOS FERREIRA PINTO JUNIOR RODRIGUES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1.
Considerando que a sentença transitou em julgado, intime-se a parte autora a se manifestar sobre o depósito retratado no ID212495536, no valor de R$3.573,67, observando o AVISO 38/2020, publicado no Diário Oficial de 24.04.2020, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecendo, na oportunidade, se dá quitação geral. 2.
Verifique o cartório se a procuração acostada aos autos confere ao advogado da parte autora poder específico para dar quitação.
Se for requerido o recebimento do valor pelo advogado, verificar se há também o poder para receber.
Em caso negativo, intime-se a regularizar a representação. 3.
Se a parte autora der quitação e a procuração estiver regular, expeça-se alvará eletrônico de pagamento, conforme requerido. 4.
Não havendo nenhum requerimento, inclusive acerca de eventual outra obrigação pendente de satisfação, e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
ITAPERUNA, 30 de julho de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Substituto -
31/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:14
Outras Decisões
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30/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 11:47
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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29/07/2025 06:48
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINTO JUNIOR RODRIGUES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/05/2025 23:59.
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11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS FERREIRA PINTO JUNIOR RODRIGUES em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:28
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 06/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/01/2025 10:54
Juntada de Projeto de sentença
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22/01/2025 10:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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29/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/11/2024 16:13
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 00:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 02/11/2024 06:00.
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31/10/2024 18:14
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 00:02
Publicado Decisão em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/11/2024 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/10/2024 16:03
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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30/10/2024 14:29
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 20:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
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29/10/2024 20:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/10/2024 15:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 15:30
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 15:30
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 17:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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29/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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