TJRJ - 0900059-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 21:20
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0900059-81.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: OSVALDO MATOS FREIRE RÉU: COOPERATIVA HABITACIONAL ILHA DO GOVERNADOR, ASSEMBLEIA DE DEUS ATOS 29 ADMINISTRADOR: AUGUSTO CLAUDIO FAGUNDES DE BARROS Trata-se de ação de reintegração de posse, sendo que o autor já ajuizou ação anulatória referente ao mesmo negócio jurídico, sendo evidente o risco de decisões conflitantes.
Não há como não conhecermos a prejudicialidade que se encerra na discussão do próprio contrato, o que, por certo, impõe a reunião dos processos pela conexão, ante a regra cogente do art. 55, §3º do CPC.
Neste passo, diante da regra do art. 59 do CPC, declino da competência em favor do Juízo da 3 ª Cível da Regional da Ilha do Governador, para julgamento conjunto com a demanda nº0804778-62.2025.8.19.0207 Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, remetam-se os autos ao Juízo Competente com urgência.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
21/07/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:15
Declarada incompetência
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14/07/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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