TJRJ - 0818104-87.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 15:43
Juntada de Petição de outros anexos
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02/09/2025 15:29
Juntada de Petição de outros anexos
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02/09/2025 15:18
Juntada de Petição de outros anexos
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02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de outros anexos
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29/08/2025 20:49
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 20:48
Juntada de Petição de outros documentos
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FONSECA GONCALVES em 22/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DINARA DA SILVA MACHADO em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 02:03
Decorrido prazo de JUCE ALBERT BRAVO DUARTE em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0818104-87.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAROLINA AGUILAR FIGUEIREDO RÉU: LABORATÓRIO MUNICIPAL ANA NERY, MUNICIPIO DE SAO GONCALO Cuida-se de ação na qual a Autora narrou, em síntese, que: estava grávida; realizou exame de sangue junto ao Réu, que indicou que era portadora do vírus HIV; abalada, questionou o resultado, sendo informada que o exame estava correto; desesperada, recebeu apoio de sua família, que orientou a realização de novo exame; o resultado anterior foi afastado.
Requereu a compensação dos danos morais experimentados.
A Autora comprovou ter realizado exame no Laboratório Municipal Ana Nery, em 17/11/2022, e no Laboratório Novo, em 29/12/2022.
No primeiro, Anti HIV I e II com resultado 172,000 COI; o segundo, com resultado 0,06.
O Réu apresentou contestação, aduzindo, em síntese, que: o exame para detecção dos anticorpos para o vírus HIV pode apresentar falso-positivo, conforme indicado no resultado apresentado com a petição inicial; o protocolo não foi seguido, preferindo a Autora a repetição em outro laboratório.
O documento do index 128038652 indica que o laudo foi impresso em 15/12/2022 e que o Posto de Saúde USF Luiz Carlos Prestes contatou a Autora para solicitar nova amostra, que foi negada.
A Coordenação Geral dos Laboratórios Municipais destacou que “para o diagnóstico da infecção do HIV faz-se necessária a avaliação conjunta da histórica clínica e do risco de exposição do indivíduo à infecção concomitantemente ao resultado laboratorial, que irá orientar as decisões e a conclusão diagnóstica”.
O documento do index 65371304 indica que, em caso de suspeita de infecção pelo HIV, uma nova amostra deve ser coletada 30 dias após a data da coleta da amostra averiguada.
Portanto, há controvérsia sobre as razões pelas quais o índice no primeiro exame foi superior a 1,0, o que só pode ser dirimido com análise técnica, inclusive no histórico médico da gestante ao tempo da coleta da amostra.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o Dr.
Armando de Freitas Nogueira, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, para dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários, a serem pagos pelo vencido ao final.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
A pertinência da prova oral requerida será apreciada após a apresentação do laudo pericial.
Defiro às partes a produção de prova documental requerida, nos termos do art. 435 do CPC, até o encerramento da instrução.
Os documentos relacionados à saúde da Autora ao tempo do exame devem ser fornecidos nos autos.
Apresentados novos documentos, dê-se vistas à parte contrária.
SÃO GONÇALO, 1 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
05/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:34
Nomeado perito
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04/08/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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14/04/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:40
Conclusos para despacho
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14/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS FONSECA GONCALVES em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de JUCE ALBERT BRAVO DUARTE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de DINARA DA SILVA MACHADO em 30/09/2024 23:59.
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30/08/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 08:33
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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07/05/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 09:20
Conclusos ao Juiz
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05/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 01:48
Decorrido prazo de LABORATÓRIO MUNICIPAL ANA NERY em 06/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/09/2023 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 17:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAROLINA AGUILAR FIGUEIREDO - CPF: *71.***.*23-50 (AUTOR).
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30/06/2023 08:45
Conclusos ao Juiz
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30/06/2023 08:45
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 16:54
Distribuído por sorteio
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29/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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