TJRJ - 0954990-68.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 13:54
Baixa Definitiva
-
15/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:54
Transitado em Julgado em 15/08/2025
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de MARCOS MIZRAHI em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo de CEDAE em 12/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2025 19:50
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 17:04
Expedição de Alvará.
-
17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0954990-68.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MIZRAHI EXECUTADO: CEDAE Expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou de seu advogado, conforme poderes da procuração e titularidade da conta indicada.
Após, voltem conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
15/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:46
Expedido alvará de levantamento
-
11/07/2025 18:27
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/07/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de CEDAE em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0954990-68.2024.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCOS MIZRAHI EXECUTADO: CEDAE Considerando a decisão liminar do STF na ADPF n.º 1.090/RJ e que o valor do débito está dentro do limite para expedição de RPV (requisição de pequeno valor), intime-se a ré para efetuar o pagamento do valor executado (R$ 8.485,33) no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
23/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:31
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/04/2025 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 15:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de CEDAE em 07/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 15:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/03/2025 07:08
Conclusos para julgamento
-
16/03/2025 14:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/03/2025 14:59
Juntada de Projeto de sentença
-
16/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ARAUJO NEVES
-
17/02/2025 11:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
17/02/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
14/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/01/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954990-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MIZRAHI RÉU: CEDAE Index.166905130: Diante da justificativa apresentada, retire-se o feito de pauta e designe-se nova data de audiência.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO, 21 de janeiro de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
22/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 11:50
Audiência Conciliação cancelada para 22/01/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:57
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
21/01/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2025 10:12
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 14:07
Juntada de petição
-
29/11/2024 21:40
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954990-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MIZRAHI RÉU: CEDAE Index 158633154.
Entendimento deste magistrado no sentido de que as audiências, em sede de Juizados Especiais Cíveis devem ser realizadas presencialmente, o que se sustenta nos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ nº 02/2023 e TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, com seus fundamentos, além dos princípios e demais dispositivos pertinentes da Lei nº 9.099/95 e, em especial, no caso concreto, à vista das características organizacionais desta unidade judiciária e fluxo adotado.
Por tais razões, resta mantida a audiência presencial.
RIO DE JANEIRO, 27 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
27/11/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 13:11
Conclusos para despacho
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27/11/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0954990-68.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS MIZRAHI RÉU: CEDAE Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência para exclusão do nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito, anotação essa que foi feita pela parte ré.
Evidencia-se a existência de controvérsia sobre a cobrança pendente, a ponto de gerar probabilidade do direito da parte autora, notadamente à vista da documentação carreada aos autos.
Verifica-se ainda perigo de dano decorrente de restrição imposta pela ré, que faz recair sobre a parte autora o ônus do tempo necessário à solução da lide.
Além disso, a suspensão da anotação restritiva é medida de ampla reversibilidade, que não impede a parte ré de perseguir seu crédito, caso vencedora ao fim do processo.
Assim, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar ao cartório a expedição de ofícios aos órgãos mantenedores dos cadastros restritivos de crédito para exclusão do apontamento indicado na inicial, na forma da Súmula nº 144 do TJRJ.
Oficie-se com urgência.
Cite-se.
Intimem-se.
Após, aguarde-se a audiência designada, que será realizada na modalidade presencial.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
21/11/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 23:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 23:08
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/11/2024 23:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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