TJRJ - 0841302-41.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 16:55
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 16:55
Baixa Definitiva
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19/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:12
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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10/12/2024 10:38
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0841302-41.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Não merecem ser acolhidos os embargos.
A parte embargante alega excesso no valor executado, afirmando que a obrigação de fazer (restabelecer o fornecimento de energia) determinada na decisão de antecipação de tutela e confirmada na sentença foi cumprida em data anterior à indicada pelo embargado, ou seja, em 21 de novembro de 2023.
A parte autora impugna os documentos apresentados pela ré, sustentando que permaneceu sem o serviço até o dia 01 de dezembro de 2023, sendo restabelecido somente após a terceira intimação da parte ré e duas majorações da multa.
As cópias das telas do computador do réu não servem para demonstrar o cumprimento da obrigação de fazer na data indicada pela parte embargante, uma vez que é o próprio réu quem alimenta as informações inseridas no sistema.
Deveria o réu ter enviado funcionário à residência da parte autora para o restabelecimento do serviço e notificado a parte autora ou qualquer outro morador, colhendo assinatura, demonstrando, assim, que esteve no local e cumpriu a obrigação.
Deixando de agir deste modo, restou comprovado o descumprimento da obrigação de fazer até a data indicada pela parte autora.
Logo, devida a multa fixada pelo descumprimento da obrigação de fazer. É certo que é possível ao magistrado até mesmo a redução de ofício da multa.
Porém, no presente caso, tenho que não pode haver qualquer redução, uma vez que o réu não justificou o motivo da demora no cumprimento, devendo, assim, ser preservada a autoridade das decisões judiciais e sancionado o seu descumprimento imotivado.
Logo, devida a multa fixada, que foi estabelecida em valor razoável e somente chegou a esse valor em razão da omissão do réu.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia depositada (R$5.500,00) em favor da parte autora.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:44
Julgado improcedente o pedido
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30/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:03
Outras Decisões
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26/08/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 19/06/2024 23:59.
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16/06/2024 18:20
Juntada de Petição de embargos de terceiros
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05/06/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/04/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 15:04
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 12:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 00:24
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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23/01/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:23
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 13:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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12/12/2023 13:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/12/2023 03:18
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 03:18
Juntada de Projeto de sentença
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12/12/2023 03:18
Recebidos os autos
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06/12/2023 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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06/12/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/12/2023 10:57
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2023 22:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 14:21
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 15:44
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:06
Outras Decisões
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27/11/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:14
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 12:38
Outras Decisões
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21/11/2023 15:39
Conclusos ao Juiz
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21/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 20:51
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2023 15:49
Expedição de Mandado.
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08/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2023 11:25
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 11:25
Concedida a Antecipação de tutela
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06/11/2023 14:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 14:24
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 14:24
Audiência Conciliação designada para 06/12/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/11/2023 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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