TJRJ - 0824453-94.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA SANTANA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de PRISCILA BERNARDO LOPES DE SANTANA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 02:02
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:34
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:45
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824453-94.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA BATISTA SANTANA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A 1 - Id. 189428376: Trata-se de impugnação à execução em que alega o executado que o saldo remanescente apresentado pela exequente é excessivo, na medida em que não foi intimado para cumprir a obrigação de fazer, motivo pelo qual tal valor é indevido.
A parte exequente se manifestou no id. 189661537.
Os cálculos foram remetidos ao contador judicial, tendo sido acostados aos autos os cálculos do id. 207854872.
Intimadas acerca dos cálculos do contador, ambas as partes se manifestaram.
DECIDO.
No caso em tela, a parte ré foi intimada a pagar o saldo remanescente por meio do despacho do id. 183552360.
O referido saldo remanescente, tal como calculado pela parte exequente, seria de R$ 16.164,62 (diferença do valor da condenação) + R$ 17.820,00 (valor referente ao descumprimento da obrigação de fazer).
Em relação ao primeiro valor, os cálculos do contador judicial apontam que o montante devido, para a data do depósito, seria equivalente a R$ 24.544,28.
Em relação à obrigação de fazer, tem razão a parte impugnante, na medida em que, embora tenha sido determinada sua intimação pessoal por meio da decisão do id. 86687542, a sua efetiva intimação pessoal nunca chegou a ocorrer.
Nesse passo, conforme divulgado no Informativo nº 643 do STJ, o referido Tribunal, quando do julgamento do EResp nº 1.360.577, entendeu ser necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, como se vê da ementa do referido aresto: PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
DESCUMPRIMENTO.
MULTA DIÁRIA.
NECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO.
SÚMULA 410 DO STJ. 1. É necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. 2.
Embargos de divergência não providos. (EREsp 1360577/MG, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/12/2018, DJe 07/03/2019) Assim, seja quanto às obrigações de fazer determinadas quando da vigência do CPC/73, seja quando às obrigações de fazer abarcadas pelo CPC/15, o STJ entende ser necessária a intimação pessoal da parte obrigada para cumprimento.
Dessa forma não se procedeu na presente demanda, sendo certo que o réu não foi intimado pessoalmente para cumprir a referida obrigação, como seria de rigor.
Destarte, em atenção ao precedente firmado pelo C.
STJ, determino seja EXPURGADA a multa diária dos cálculos do exequente.
Assim, ACOLHO PARCIALMETNE a impugnação para expurgar do valor exequendo o montante referente à multa diária, fixando o valor ainda devido em R$ 24.544,28 para a data de 17/03/2025, conforme cálculos do contador judicial.
Condeno a impugnada/exequente em honorários, que fixo em 10% sobre o valor do excesso (R$ 17.820,00), que nada mais é que o proveito econômico do impugnante. 2 - Ao autor para informar se os descontos foram interrompidos ou se é necessária a intimação pessoal da parte ré para cumprimento.
Prazo: 5 dias. 3 - Ao réu para depositar o montante do débito atualizado em 5 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
15/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 17:40
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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06/08/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0824453-94.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : DJALMA BATISTA SANTANA EXECUTADO : ITAU UNIBANCO S.A Intimadas as partes para ciência e eventual manifestação acerca do documento de índice 207854872 apresentado pela Contadoria Judicial.
Parte: DJALMA BATISTA SANTANA Advogado(s): Dr(a).
PRISCILA BERNARDO LOPES DE SANTANA registrado(a) civilmente como PRISCILA BERNARDO LOPES DE SANTANA - OAB RJ176910, Dr(a).
ANDREA DIAS ROSA - OAB RJ174925, Dr(a).
EDUARDO SILVA DOS SANTOS - OAB RJ178054 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: ITAU UNIBANCO S.A Advogado(s): Dr(a).
EDUARDO CHALFIN - OAB RJ053588 Procuradoria: ITAU UNIBANCO S A - (60.***.***/0001-04) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
10/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:34
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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08/07/2025 17:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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04/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Ato Ordinatório Processo: 0824453-94.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA BATISTA SANTANA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Ao Impugnante para complementar as Custas Judiciais conforme, id 204357751.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
EDNALVA VIEIRA DA SILVA -
30/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:01
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
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23/06/2025 16:04
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:22
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA SANTANA em 13/06/2025 23:59.
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03/06/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824453-94.2023.8.19.0202 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJALMA BATISTA SANTANA EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A Remetam-se os autos ao contador judicial às expensas do impugnante.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
23/05/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:14
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:38
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/05/2025 11:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:26
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA SANTANA em 20/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:24
Publicado Despacho em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
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23/04/2025 19:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:51
Juntada de mandado
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09/04/2025 14:51
Juntada de mandado
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:32
Conclusos para despacho
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01/04/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:20
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 14:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/03/2025 14:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:05
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:19
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:19
Juntada de Petição de termo de autuação
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11/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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11/11/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 17:27
Juntada de extrato de grerj
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07/11/2024 11:46
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/10/2024 16:25
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA SANTANA em 16/09/2024 23:59.
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11/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 00:17
Decorrido prazo de LINALVA CELESTE LEMOS DE SOUZA CARVALHO em 09/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA SANTANA em 06/08/2024 23:59.
-
21/07/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:40
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 00:24
Decorrido prazo de LINALVA CELESTE LEMOS DE SOUZA CARVALHO em 12/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 23:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 06/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 08:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:26
Decorrido prazo de LINALVA CELESTE LEMOS DE SOUZA CARVALHO em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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09/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 00:50
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA SANTANA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 01:30
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 14:07
Expedição de Termo.
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01/12/2023 00:27
Decorrido prazo de DJALMA BATISTA SANTANA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/11/2023 12:06
Conclusos ao Juiz
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23/11/2023 03:25
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 22/11/2023 23:59.
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22/11/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 16:43
Expedição de Ofício.
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12/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 18:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/11/2023 15:26
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 10:06
Juntada de Petição de outros documentos
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25/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 09:30
Conclusos ao Juiz
-
20/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 21:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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