TJRJ - 0821056-24.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 14:24
Baixa Definitiva
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14/04/2025 13:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/03/2025 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:53
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0821056-24.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILLERMO BAUER JUNIOR RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de embargos à execução oferecidos por empresa pertencente ao Grupo OI/SA, que postulou novo pedido de recuperação judicial, através do processo número 0809863-36.2023.8.19.0001, que tramita na 7a Vara Empresarial da Capital.
Verifico que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao novo pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Outrossim, conforme consignado no aviso TJ 39/2023, “os processos que tiverem por objeto créditos concursais devem prosseguir na origem até a liquidação do valor do crédito, que deve ser atualizado até 01/03/2023.
Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impugnação ou embargos, o Juízo de origem deverá emitir a respectiva certidão de crédito, bem como extinguir o processo para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001).
Os respectivos créditos concursais, incluindo aqueles submetidos aos efeitos da primeira Recuperação Judicial (Proc. nº 0203711-65.2016.8.19.0001), serão pagos na forma do Plano que vier a ser aprovado na segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0001), restando vedadas, portanto, a prática de quaisquer atos de constrição pelos Juízos de origem.”.
Verifico que a planilha de cálculo apresentada pelo embargante está correta, vez que considerou os termos da sentença, bem como o disposto no Aviso acima citado, tomando como limite da correção e dos juros o dia 1º de março de 2023.
Isto Posto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS à execução e fixo o débito exequendo em R$ 6.000,00.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve habilitar seu crédito nos autos da segunda Recuperação Judicial (proc. nº 0809863-36.2023.8.19.0203).
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, no valor liquidado neste feito.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:43
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 15:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 18:59
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 11:16
Juntada de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:57
Outras Decisões
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10/09/2024 14:33
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 00:29
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 17:20
Juntada de petição
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25/04/2024 15:26
Processo Reativado
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25/04/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:26
Processo Desarquivado
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25/04/2024 14:26
Juntada de petição
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04/04/2024 00:53
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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04/04/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 16:50
Baixa Definitiva
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02/04/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:08
Outras Decisões
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14/03/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/12/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 00:42
Publicado Intimação em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
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01/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 15:44
Transitado em Julgado em 01/11/2023
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14/09/2023 12:16
Juntada de petição
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31/08/2023 00:20
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 16:20
Juntada de petição
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14/08/2023 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 16:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/08/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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11/08/2023 15:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/08/2023 15:31
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2023 15:30
Recebidos os autos
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06/07/2023 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LIVIA DE CASTRO PINHEIRO
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06/07/2023 11:21
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/07/2023 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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30/06/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 10:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2023 16:21
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 16:21
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/06/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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