TJRJ - 0807096-82.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 12:20
Outras Decisões
-
27/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:34
Transitado em Julgado em 27/08/2025
-
07/07/2025 10:06
Juntada de petição
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 02/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0807096-82.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARTELITI FATIMA TAVARES DE LIMA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista a satisfação da obrigação executada, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Levante-se eventual penhora.
Custas ex lege.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 14 de maio de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
15/05/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2025 11:01
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 16:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 02:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:54
Outras Decisões
-
13/03/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 14:53
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 11:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:07
Juntada de petição
-
19/02/2025 10:26
Juntada de petição
-
12/02/2025 01:48
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:23
Outras Decisões
-
06/02/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 10:55
Juntada de petição
-
23/01/2025 03:39
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 10:19
Juntada de petição
-
13/12/2024 12:26
Expedição de Ofício.
-
13/12/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 12:43
Outras Decisões
-
11/12/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:08
Outras Decisões
-
05/12/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 11:02
Juntada de petição
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807096-82.2024.8.19.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARTELITI FATIMA TAVARES DE LIMA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Diga a parte autora sobre o acrescido no id 159580878.
Prazo de 05 dias úteis.
ANGRA DOS REIS, 2 de dezembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
03/12/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:06
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
29/11/2024 17:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/11/2024 17:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0807096-82.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SARTELITI FATIMA TAVARES DE LIMA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Intime-se a parte ré para comprovar, no prazo de 05 dias úteis, o cumprimento da obrigação de fazer determinada no item 01 da sentença, sob pena de penhora online do valor da multa estipulada.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:03
Transitado em Julgado em 22/11/2024
-
22/11/2024 11:02
Juntada de petição
-
07/11/2024 12:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 31/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 09:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/10/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 00:08
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:08
Outras Decisões
-
04/10/2024 10:39
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 14:07
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/09/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2024 21:24
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 21:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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