TJRJ - 0820583-41.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 19:24
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0820583-41.2023.8.19.0008 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária de veículo, em que o autor informa (index 113214504) que não mais possui interesse em prosseguir com o processamento do feito, pugnando pela ausência de resolução do mérito.
Isso posto, ante a manifestação de desistência do autor antes do oferecimento da contestação, deixo de resolver o mérito a teor do disposto no art. 485, inciso VIII do CPC.
Compulsando os autos verifica-se que não houve efetiva anotação de restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Custas na forma do art. 90 do CPC, pelo autor.
Sem honorários.
Transitada em julgado e certificada a inexistência de pendência das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
PI BELFORD ROXO, 22 de novembro de 2024.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Titular -
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Extinto o processo por desistência
-
21/11/2024 12:02
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2024 09:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 23:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800942-33.2024.8.19.0008
Itau Unibanco Holding S A
Georgina Augusta dos Santos
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/01/2024 11:17
Processo nº 0818195-96.2022.8.19.0204
Condominio do Edificio Mandala
Rosangela Machado Passos
Advogado: Thiago Tuzi Nunes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/08/2022 16:19
Processo nº 0816867-06.2023.8.19.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2023 05:40
Processo nº 0891360-38.2024.8.19.0001
Nayane Amelia Furtado de Carvalho
Regularizar Pendente Apoio Administrativ...
Advogado: Jethro Felipe Lopes de Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/07/2024 14:03
Processo nº 0815347-31.2024.8.19.0087
Nilberto Fonseca Junior
Ebazar com Br LTDA
Advogado: Nilberto Fonseca Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/10/2024 10:48