TJRJ - 0815492-09.2024.8.19.0210
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:13
Outras Decisões
-
05/09/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:46
Juntada de notificação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0815492-09.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ELIZABETE VIEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Estando presentes os pressupostos de existência e validade do processo, bem como as condições para o exercício regular do direito de ação, verifico que o feito tramita sem vícios ou irregularidades, razão pela qual declaro o processo saneado.
Considerando tratar-se de relação de consumo e a hipossuficiência da parte autora em face da parte ré, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Fica facultado à parte ré apresentar provas no prazo de 10 (dez) dias.
Fixo como ponto controvertido a suposta falha na prestação dos serviços, decorrente de alegada abusividade contratual relativa aos encargos financeiros e à aplicação de juros no contrato de empréstimo pessoal.
Defiro a produção de prova pericial contábil.
Para tal, nomeio o Dr.
Jonatan Martins Costa (telefone: 98185-1020 / 98597-9088; e-mail: [email protected]) como perito judicial, devendo ser intimado para se manifestar quanto à aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários.
O custeio da perícia será realizado pela parte ré.
As partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias.
Defiro, por fim, a juntada de prova documental superveniente, também no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
15/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que a contestação ofertada em index 149408026 e ss é tempestiva.
Assim, diante da certidão acima, a parte autora para que se manifeste em Replica, no prazo legal. -
21/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 00:44
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETE VIEIRA DOS SANTOS - CPF: *89.***.*78-33 (REQUERENTE).
-
31/07/2024 12:07
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 12:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/07/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:05
Declarada incompetência
-
15/07/2024 11:58
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
14/07/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807278-05.2023.8.19.0003
Taiana Araujo de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Juliana de Oliveira Leal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/09/2023 12:58
Processo nº 0810654-48.2023.8.19.0213
Leonardo Teixeira de Andrade
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Luiz Henrique Santos da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2023 15:28
Processo nº 0861952-70.2022.8.19.0001
Ademi da Silva
Gas Verde S A
Advogado: Leonardo Gomes Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/04/2023 14:56
Processo nº 0001875-60.2024.8.19.0001
Janice Pereira Neves
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/01/2024 00:00
Processo nº 0953439-53.2024.8.19.0001
Gisele Diegues Pereira
Zara Brasil LTDA
Advogado: Gisele Diegues Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2024 17:16