TJRJ - 0914599-71.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de DIOGO PEREZ LUCAS DE BARROS em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO DOS SANTOS MORATO em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:09
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0914599-71.2024.8.19.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: JOAO JOSE SAMPAIO PEREIRA Cadastre-se o patrono do réu Dr.
RODRIGO DOS SANTOS MORATO- OAB/RJ 229.313 indicado no ID 149788857.
Trata-se de ação entre as partes acima epigrafadas.
No ID 149788852consta o termo de acordo celebrado entre as partes com seus patronos devidamente constituídos. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO.
A composição amigável não apenas é possível a qualquer momento processual como deve ser estimulada.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO.
IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ.
REFORMA QUE SE IMPÕE.
TRANSAÇÃO EFETUADA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
POSSIBILIDADE.
PROVIMENTO DO RECURSO. (0054444-56.2015.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a).
BENEDICTO ULTRA ABICAIR - Julgamento: 26/04/2017 - SEXTA CÂMARA CÍVEL).
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes no ID 149788852 para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 487, III, b, do CPC.
Custas "exlege" e honorários na forma do acordo.
P.I.
Com o trânsito em julgado e dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, na data da assinatura eletrônica.
JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL Juiz Titular -
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:13
Homologada a Transação
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06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de JOAO JOSE SAMPAIO PEREIRA em 05/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 14:58
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:08
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2024 13:14
Expedição de Mandado.
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09/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 17:16
Concedida a Antecipação de tutela
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02/09/2024 16:40
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 15:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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