TJRJ - 0809071-42.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 10:24
Baixa Definitiva
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08/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JANINE HELENA SCHNEIDER em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AIMEE SCHNEIDER DUARTE em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:32
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 10/02/2025 23:59.
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27/01/2025 16:08
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/01/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/01/2025 16:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:03
Cancelada a movimentação processual
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27/01/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:58
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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24/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0809071-42.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE HELENA SCHNEIDER, AIMEE SCHNEIDER DUARTE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Primeiramente, retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
No mais, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com análise de mérito, na forma do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Com o cumprimento voluntário de eventual obrigação de pagar quantia, sem haver execução, expeça-se o respectivo mandado de pagamento, dando-se baixa e arquivando os autos, após cumpridas as demais formalidades legais.
P.R.I.
ANGRA DOS REIS, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/01/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:30
Homologada a Transação
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22/01/2025 11:38
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 21:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 11:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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16/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 00:08
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:51
Outras Decisões
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12/12/2024 14:49
Conclusos para decisão
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:46
Outras Decisões
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06/12/2024 12:35
Conclusos para decisão
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06/12/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 16:38
Conclusos para despacho
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29/11/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0809071-42.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANINE HELENA SCHNEIDER, AIMEE SCHNEIDER DUARTE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 22 de novembro de 2024.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 19:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 19:50
Conclusos para despacho
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21/11/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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