TJRJ - 0862719-06.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de SHEIN em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0862719-06.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUANA FRANCISCO SILVA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, SHEIN, J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado em Id 195465366; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 04:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 04:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/08/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 11:50
Recebidos os autos
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15/07/2025 16:34
Juntada de petição
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15/07/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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15/07/2025 11:53
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 10:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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15/07/2025 11:53
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 13:46
Desentranhado o documento
-
05/06/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2025 13:46
Desentranhado o documento
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05/06/2025 13:46
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2025 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2025 08:27
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:13
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/05/2025 20:06
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 10:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/05/2025 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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