TJRJ - 0907585-02.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:15
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:14
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 18:14
Baixa Definitiva
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29/08/2025 18:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:14
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
27/08/2025 01:48
Decorrido prazo de NATANY DA SILVA DE ABREU em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0907585-02.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATANY DA SILVA DE ABREU RÉU: BRADESCO SAUDE S A Considerando que o domicílio da pessoa física é estabelecido no local onde reside; Considerando que a parte autora deixou de apresentar comprovante de residência idôneo e atualizado, conforme determinado retro, apesar de intimada para o fazer; Considerando, por fim, que o comprovante de residência é documento essencial à regular formação do processo, inclusive para fins de aferição de competência, no caso dos JECs; JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por falta de documento essencial, nos termos do artigo 485, IV, do C.P.C.
Sem custas, na forma da Lei de Regência.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
07/08/2025 04:48
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 04:48
Audiência Conciliação cancelada para 03/09/2025 10:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/08/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 04:48
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 06:36
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/07/2025 12:18
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 10:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
23/07/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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