TJRJ - 0934099-26.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Faz Publica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de KELLY DIAS ROCHA CARREIRA em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de FHYLIPE NASCIMENTO DE MORAIS em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:57
Decorrido prazo de Daniel Ricardo Soranz Pinto Secretário de Saúde em 19/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:22
Decorrido prazo de DIEGO DE OLIVEIRA BRAGA em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES JUNIOR em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de KELLY DIAS ROCHA CARREIRA em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de FHYLIPE NASCIMENTO DE MORAIS em 13/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de Daniel Ricardo Soranz Pinto Secretário de Saúde em 13/08/2025 23:59.
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12/08/2025 19:40
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 14:17
Juntada de Petição de ciência
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22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0934099-26.2024.8.19.0001 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA IMPETRADO: SÉRGIO RICARDO LUSTOSA, KELLY DIAS ROCHA CARREIRA, DANIEL RICARDO SORANZ PINTO SECRETÁRIO DE SAÚDE É lição de direito processual civil que os embargos de declaração visam sanar obscuridade, contradição ou omissão contida no julgado ou decisão.
A jurisprudência há muito proclama a imprestabilidade dos embargos de declaração para renovação de discussão acerca da matéria ou das provas constantes dos autos, em virtude da existência de recurso próprio a ser examinado pela E.
Instância Revisora.
Desta forma, como não há na sentença proferida por este Juízo qualquer omissão, contrariedade ou obscuridade a ser suprida por meio destes embargos, posto que as questões ventiladas pelas partes foram devidamente analisadas, cujas razões de decidir encontram-se demonstradas na respectiva sentença, conheço dos embargos de declaração, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
18/07/2025 01:42
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 01:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/07/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de KELLY DIAS ROCHA CARREIRA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de SÉRGIO RICARDO LUSTOSA em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FHYLIPE NASCIMENTO DE MORAIS em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de Daniel Ricardo Soranz Pinto Secretário de Saúde em 13/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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04/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 01:48
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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29/03/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:50
Juntada de Petição de ciência
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23/02/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de KELLY DIAS ROCHA CARREIRA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de SÉRGIO RICARDO LUSTOSA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de FHYLIPE NASCIMENTO DE MORAIS em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de Daniel Ricardo Soranz Pinto Secretário de Saúde em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:42
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 11:55
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de Daniel Ricardo Soranz Pinto Secretário de Saúde em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de KELLY DIAS ROCHA CARREIRA em 21/11/2024 23:59.
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25/11/2024 13:54
Expedição de Informações.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO RODRIGUES JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de SAVIOR - MEDICAL SERVICE LTDA em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 16:30
Expedição de Informações.
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04/11/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:31
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 18:23
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 18:47
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 17:28
Juntada de Petição de diligência
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10/10/2024 16:21
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:30
Não Concedida a Medida Liminar
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08/10/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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