TJRJ - 0807162-72.2023.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 1 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de contra-razões
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30/01/2025 12:18
Juntada de Petição de apelação
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02/12/2024 12:28
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0807162-72.2023.8.19.0011 AUTOR: CERISE PEREIRA FERREIRA RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO ________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela autora por meio dos quais alega que a sentença ao id. 120012395 foi omissa com relação ao requerimento de pagamento das verbas vincendas no curso do processo.
Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, merecem ser acolhidos, uma vez que se verifica a omissão apontada.
Pelo exposto, modifico o dispositivo da sentença para fazer constar: "Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral e condeno o réu a pagar à autorao valor de R$ 53.464,32 (cinquenta e três mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), referente ao período de junho/2018 a junho/2023, concernente às gratificações de plantão, bem como os adicionais por insalubridade e tempo de serviço (triênios) não pagos, assim como as demais parcelas relativas às referidas verbas, não pagas, vencidas no curso do processo, com a incidência de juros de mora ocorra na forma do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com a alteração da Lei nº 11.960/2009, a contar da citação, e a incidência de correção monetária a contar das datas em que devidos ou descontados os valores, com a utilização do IPCA, observada a sistemática estabelecida pelo Tema 810 do E.
STF e Tema 905 do E.
STJ, bem como a possibilidade de compensação dos valores documentalmente comprovados como pagos pelo réu sob os respectivos títulos, respeitada a prescrição quinquenal.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I do CPC." Ficam inalterados os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cabo Frio, 19 de novembro de 2024 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 -
21/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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06/11/2024 16:01
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 16/07/2024 23:59.
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27/05/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 11:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/05/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
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17/05/2024 11:59
Conclusos ao Juiz
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17/05/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 12:48
Expedição de Certidão.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO COTIA DOS SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDA TEOBALDO em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de PAULA RANGEL RIBEIRO COROA em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:20
Decorrido prazo de JORGE ANTONIO SILVA DA CONCEICAO em 01/11/2023 23:59.
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17/10/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CERISE PEREIRA FERREIRA - CPF: *89.***.*16-53 (AUTOR).
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06/06/2023 11:53
Conclusos ao Juiz
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06/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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