TJRJ - 0895196-82.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:05
Decorrido prazo de MARTA MARTINS SAHIONE FADEL em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:04
Decorrido prazo de DANIEL ANDRADES CAIBAN em 08/09/2025 23:59.
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27/08/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 07/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0895196-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEINE COSTA SOARES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1. id 213369381: deferido efeito suspensivo nos autos do agravo de instrumento nº 0060966-50.2025.8.19.0000 , nos seguintes moldes: "(...) A análise perfunctória do processo principal deixa transparecer que, em princípio, a tese recursal de miserabilidade jurídica não se mostra plausível, porém, diante do risco de que seja proferida sentença de extinção, por ausência de recolhimento das custas antes do exame do mérito do presente recurso, defiro, de ofício, a atribuição de efeito suspensivo, para obstar a produção de efeitos da decisão recorrida até que se proceda à sua análise exauriente, devendo ser adotadas as seguintes medidas: 1 - Comunique-se ao magistrado a quo o teor da presente decisão. 2 - Para uma correta análise do pleito de gratuidade de justiça (inclusive no presente agravo de instrumento), faz-se necessário que seja devidamente comprovada a alegada ausência de condições financeiras para arcar com as despesas do processo, pois os documentos juntados aos autos, em princípio, confirmam o acerto da decisão atacada.
Assim, com fulcro na súmula 39 deste Tribunal, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a agravante comprove a alegação de hipossuficiência econômica, mediante apresentação de cópia integral da declaração de IRPF relativa aos últimos exercícios, inclusive da sessão de "Bens e Direitos" e "Evolução Patrimonial",bem como traga ao feito cópia de movimentação bancária e cartão de crédito, sob pena de manutenção do indeferimento da gratuidade de justiça. 3 - Intime-se a parte agravada para, querendo, oferecer contrarrazões (artigo 1.019, II, do CPC)." Ante o exposto, dá-se prosseguimento ao feito.
No mais, aguarde-se o julgamento do recurso. 2. id 216541973: Em réplica.
Prazo de 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
14/08/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:40
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de ISABELA PIMENTEL DE BARROS em 07/08/2025 23:59.
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05/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:15
Juntada de petição
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22/07/2025 18:51
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HEINE COSTA SOARES - CPF: *15.***.*22-20 (AUTOR).
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14/07/2025 18:30
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0895196-82.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEINE COSTA SOARES RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL 1.
CITE-SE o réu pelo, PORTAL, utilizando o CNPJ cadastrado no Sistema do TJRJ, se for o caso. 2.À autora para juntar seus últimos 3 (três) contracheques e suas últimas 3 (três) declarações de IR, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. esm RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
08/07/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/07/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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