TJRJ - 0897653-87.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:07
Decorrido prazo de MAURO TRINDADE FERNANDES em 18/09/2025 23:59.
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025 06:00.
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17/07/2025 02:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2025 06:00.
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15/07/2025 17:29
Juntada de Petição de parecer técnico
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15/07/2025 14:30
Juntada de carta
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15/07/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 11:22
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 17:36
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0897653-87.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURO TRINDADE FERNANDES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, pela análise do laudo médico que veio com a petição inicial, a parte autora possui 68 anos e se encontra internada no HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, com quadro grave de ABCESSO RENAL, além de outras patologias, e necessita, com urgência, de TRANSFERÊNCIA PARA UNIDADE COM ESPECIALIDADE EM UROLOGIA E A REALIZAÇÃO DO EXAME DE DRENAGEM POR RADIOINTERVENÇÃO, da rede pública de saúde, tudo conforme laudo médico em anexo.
Diante disso, considerando que a patologia da parte autora se encontra devidamente demonstrada através do referido laudo médico, bem como a gravidade de seu quadro clínico, entendo que o pedido de transferência é verossímil e urgente, motivo pelo qual DEFIRO A TUTELA pleiteada, para que os réus procedam em 24 horas a transferência do paciente, através de UTI móvel com médico, para hospital da rede pública de saúde estadual ou municipal, que disponha de especialidade capaz de atender as condutas referentes a manutenção da saúde da parte autora, avaliado o risco de vida quanto à transferência em questão, bem como o fornecimento de todos os medicamentos e tratamentos necessários relacionados a doença e enquanto durar a internação, sob as penas da lei.
Ao OJA de plantão, para que intime o chefe da regulação de vagas para o cumprimento da decisão e ao final do prazo, certificar quanto ao seu cumprimento.
Em sendo descumprida, devera o OJA proceder a prisão em flagrante do intimado, mediante auxílio de força policial, caso necessária, pelo prazo de até 30 dias ou até o seu efetivo cumprimento.
Ao NATJUS para parecer em até 5 dias.
Certificado o transcurso dos prazos de defesa e com o parecer do NATJUS, remeta-se ao MP.
Depois, venham conclusos para sentença.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:57
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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10/07/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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