TJRJ - 0856700-38.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0856700-38.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Às partes em alegações finais, no prazo de 15 dias.
NOVA IGUAÇU, 13 de maio de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
14/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0856700-38.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos processuais.
As partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Não havendo preliminares a suplantar, declaro saneado o processo.
O ponto controvertido da lide reside na legalidade das cobranças efetuada pela ré referente ao consumo de água na residência da parte autora, com as consequências daí decorrentes.
Compulsando os autos, verifico que a relação jurídica descrita na inicial é efetivamente de consumo, pelo que se aplicam as disposições da lei 8078/90.
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova, nos moldes do artigo 6º, inciso VIII do CDC.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos para sentença.
NOVA IGUAÇU, 21 de novembro de 2024.
ALESSANDRA FERREIRA MATTOS ALEIXO Juiz Grupo de Sentença -
21/11/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2024 17:06
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:32
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA GONCALVES em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2024.
-
04/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
12/01/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ELISANGELA ALVES DE OLIVEIRA GONCALVES em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de DENILSON DE SOUZA CARVALHO em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 16:27
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 14:35
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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