TJRJ - 0811249-46.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:14
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/07/2025 06:00.
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15/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 20:56
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0811249-46.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIANE DA SILVA GOMES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1.Tendo vista nova notícia de descumprimento da decisão judicial e a advertência da preclusa decisão de id 169197755, aplico ao réu as multas previstas nos arts. 81, caput, e 77 § 2º, ambos do CPC no valor de 10% do valor atualizado da causa esclarecendo-se que a multa por ato atentatória à dignidade da Justiça deve ser paga por meio de GRERJ, pois pertinente ao Erário.
Prazo: 15 dias para o pagamento de ambas com escopo no art. 77, §3º, do CPC sob pena de inscrição na Dívida Ativa e medidas expropriatórias. 2.
Considerando a recalcitrância da parte ré em cumprir os comandos deste Juízo, determino sua intimação por OJA de plantão, para no prazo de 24h., restabelecendo o fornecimento do serviço de água no imóvel situado na Avenida Dom Helder Câmara, nº 9980, Cascadura, nesta cidade comprovando-se nos autos cumprimento da tutela, sob pena de incidência de multa diária, a qual majoro em R$ 2.500,00, limitada por ora a R$ 20.000,00. 3.Trata-se de relação de consumo a que envolve as partes.
Outrossim, no caso em análise se evidencia a hipossuficiência do consumidor autor, bem como patente a verossimilhança de suas alegações, segundo regras ordinárias de experiência.
Assim, com fulcro no disposto no art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova em desfavor do fornecedor réu.
Para que não haja ofensa ao princípio da ampla defesa, concedo ao réu o prazo de 10 dias para que, caso queira, especifique outras provas.
Consigno, por oportuno, que segundo a jurisprudência pacífica do STJ (AgRg no AREsp 645.985/SP, DJe de 22/06/2016), há preclusão na hipótese em que a parte, intimada para especificar as provas que pretendia produzir, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido na inicial e na contestação.
Não obstante, embora operada preclusão em face da parte, ao magistrado é garantida a prerrogativa de determinar a produção de provas por ele entendidas como necessárias à instrução e ao julgamento da ação, nos termos do art. 370 do CPC.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de julho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
10/07/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:55
Outras Decisões
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10/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:53
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 13/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
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05/02/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 16:02
Outras Decisões
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29/01/2025 16:18
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 06/12/2024 23:59.
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12/11/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 16:45
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 22:56
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 16:24
Expedição de Ofício.
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12/07/2024 14:41
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2024 13:20
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 13:03
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 17:15
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 21:24
Juntada de Petição de diligência
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16/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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15/05/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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15/05/2024 15:47
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:12
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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