TJRJ - 0803584-94.2024.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0802748-74.2024.8.19.0050 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: LADY ESTETICA AVANCADA LTDA, LADY DAYANA RIBEIRO DE LANES CABRAL CERTIDÃO TABELA 2024 Quantoàtempestividade: Informo a V.
Exa. que há dúvida sobre certificar quanto à tempestividade da exceção de pré-executividade, pois“édeentendimento acadêmicodequesetratadepeçadebloqueiodeconstruçãodoutrináriae jurisprudencial".
Quantoaosprazos,deacordocomLeandroPaulsen,aexceçãodepré-executividade"nãotemprazoparaseroposta.Mesmopreclusososembargos,poderáoexecutado,atravésdaexceçãode pré-executividade, suscitar matérias passíveis de serem conhecidas de ofício pelo Juiz." No entanto, érecomendável queoexecutado apresente aexceção ematécinco dias após ter sido citado, pois apresente peça não é cabível após a penhora".
Assim, tenho dúvida em certificar quanto à tempestividade da peça.
Quanto ao preparo (custas): ART. 120 cc ART. 255 §1º do CNCGJ:Se devidas, venham as custasparaEXCEÇÃODEPRÉ-EXECUTIVIDADE,prazo 15dias: Cód. 2101-4, (cf. art. 113, parágrafo único, alínea "f" do CTE) R$2.574,20 OBS.:A taxa judiciária é calculada à razão de 3% do valor do pedido (embargado/impugnado), sendoquepedidos semvaloreconômico geramaexigência detaxajudiciária mínimaporautor/requerente.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 21 de novembro de 2024.
NOELMA MARIA SANTIAGO DE OLIVEIRA MATTOS Chefe de Serventia Judicial 24378 -
26/09/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
02/09/2024 00:06
Publicação
-
29/08/2024 10:00
Não-Provimento
-
22/08/2024 00:05
Publicação
-
21/08/2024 12:15
Inclusão em pauta
-
15/08/2024 05:45
Conclusão
-
15/08/2024 05:42
Distribuição
-
15/08/2024 05:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0835021-16.2022.8.19.0038
Paulo Mauricio Verissimo Olimpio
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jose Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2022 15:01
Processo nº 0802141-98.2024.8.19.0070
Veronica Gomes da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Karla Christina Faria de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/11/2024 12:52
Processo nº 0813105-95.2022.8.19.0208
Ilda Maria do Nascimento
Banco Bradescard SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2022 14:17
Processo nº 0802045-11.2023.8.19.0073
Maria Lucia Correa da Silva
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/07/2023 12:05
Processo nº 0847026-36.2023.8.19.0038
Deonides Gonsalves Ribeiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/08/2023 10:58