TJRJ - 0812705-77.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 17:02
Baixa Definitiva
-
06/02/2025 17:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 17:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0812705-77.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA DA SILVA RÉU: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA., GILMAR BARBOSA DOS SANTOS Vistos, etc.
O autor e o 1º réu celebraram acordo, após ser proferida sentença.
Ocorre que o acordo em tela compôs integralmente a lide.
Com efeito, trata-se de obrigação solidária, com base no CDC, art. 7º, parágrafo único.
Dispõe o art. 264 do Código Civil que "há solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda".
No caso da solidariedade passiva, a dívida é uma só, com mais de um obrigado ao cumprimento da obrigação, razão pela qual se houver o pagamento por parte de um devedor solidário, a dívida se extingue também em relação ao outro devedor, tanto que o art. 844, § 3º, do Código Civil dispõe, expressamente, que a transação, "se entre um dos devedores solidários e seu credor, extingue a dívida em relação aos co-devedores".
Na hipótese vertente, o autor celebrou transação com um dos devedores solidários.
Ora, como a obrigação é uma só, como o pagamento feito por um devedor solidário aproveita ao coobrigado solidário e como a transação é o negócio jurídico pelo qual as partes, mediante concessões mútuas, previnem ou terminam o litígio, ressoa patente que o acordo, malgrado celebrado por apenas um devedor solidário, aproveita aos demais.
Diante do acordo homologado, inviável o prosseguimento da lide, com relação ao 2º réu, já que o acordo a este aproveita.
Isto posto, a sentença Id. 136597686; 136935327 RESTOU PREJUDICADA e, assim, HOMOLOGO O ACORDO de Id. 153817372, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sendo assim, na forma do art. 487, III, "b" do CPC, declaro extinto o processo com apreciação do mérito.
Autorizo desde já a expedição de mandado de pagamento, se for o caso, tão logo venham aos autos o comprovante de depósito.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:37
Homologada a Transação
-
19/11/2024 17:26
Conclusos para julgamento
-
19/11/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 17:25
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
14/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 00:59
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA em 31/10/2024 23:59.
-
03/11/2024 00:58
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:31
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/10/2024 17:28
Conclusos ao Juiz
-
14/10/2024 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
14/10/2024 17:28
Recebidos os autos
-
11/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
11/10/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de GILMAR BARBOSA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 01:06
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/08/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 13:21
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 13:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
12/08/2024 13:13
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/08/2024 13:13
Juntada de Ata da Audiência
-
12/08/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 16:38
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/06/2024 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:39
Audiência Conciliação designada para 12/08/2024 12:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 16:03
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:19
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
30/01/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 17:42
Juntada de aviso de recebimento
-
13/07/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
13/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 00:49
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2023 00:49
Decorrido prazo de SONIA DA SILVA em 05/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
28/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 10:36
Audiência Conciliação realizada para 27/06/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
27/06/2023 10:36
Juntada de Ata da Audiência
-
27/06/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 17:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/05/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 27/06/2023 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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