TJRJ - 0922472-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 41 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0922472-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA DA SILVA GOMES RÉU: BRADESCO SAUDE S A ID 205105228 - Venha planilha atualizada do preço total da cirurgia.
Em atendimento ao art. 350 do Código de Processo Civil, digam as partes se têm provas a produzir, justificando-as, para exame de sua admissibilidade.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
03/07/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 12:53
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 19:52
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2025 17:25
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 17:09
Juntada de Petição de contra-razões
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27/01/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:55
Conclusos para despacho
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27/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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16/12/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 20:11
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 10:58
Juntada de Petição de diligência
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25/11/2024 11:00
Expedição de Mandado.
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 41ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0922472-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIRGINIA DA SILVA GOMES RÉU: BRADESCO SAUDE S A 1.
Pede a parte autora que a parte ré seja obrigada a custear cirurgias reparadoras necessárias após a massiva perda de peso, obtida em tratamento de obesidade pela cirurgia bariátrica.
Tendo sido a matéria submetida ao julgamento do Superior Tribunal de Justiça em sede de Recursos Repetitivos, firmou-se o Tema nº 1069: "(i) É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. (ii) Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente póscirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica, formada para dirimir a divergência técnicoassistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário, em caso de parecer desfavorável à indicação clínica do médico assistente, ao qual não se vincula o julgador." Pelo exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA DE EVIDÊNCIA, nos termos do art. 311, inciso II, do Código de Processo Civil, para determinar à ré que autorize a cobertura da cirurgia plástica reparadora necessária à parte autora, respeitando-se os limites contratuais livremente avençados entre os contratantes, no prazo de dez dias, devendo neste prazo comprovar nos autos que o fez, sob pena de multa única equivalente ao dobro do preço total da cirurgia. 2.Determino a citação da parte ré para contestar em 15 dias úteis ou, no mesmo prazo, manifestar, expressamente, seu interesse na audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, diante do desinteresse já manifestado pela parte autora.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CAMILLA PRADO Juiz Titular -
22/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 12:19
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 11:49
Conclusos para decisão
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30/09/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIRGINIA DA SILVA GOMES - CPF: *07.***.*62-04 (AUTOR).
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16/09/2024 12:40
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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