TJRJ - 0808333-09.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:33
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
05/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 17:01
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
02/09/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:25
Juntada de Petição de outros anexos
-
21/08/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 20/08/2025.
-
21/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808333-09.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUALTER CONCEICAO MACHADO RÉU: BATERIAS EXPRESS COMERCIO LTDA, ACUMULADORES MOURA S A À parte autora para cumprir corretamente o despacho retro, eis que, o endereço informado na petição de index 216359669, ao que parece é o do réu ACUMULADORES MOURA S A que já ingressou nos autos.
NITERÓI, 18 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
18/08/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:28
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de GUALTER CONCEICAO MACHADO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de BATERIAS EXPRESS COMERCIO LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0808333-09.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUALTER CONCEICAO MACHADO RÉU: BATERIAS EXPRESS COMERCIO LTDA, DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA 1 - Considerando a manifestação do réu id 181831772 e do autor id 202798429, retifique-se o polo passivo da demanda, excluindo o réu DINIL DISTRIBUIDORA NITEROI DE BATERIAS LTDA - CNPJ: 31.***.***/0002-74 e incluindo ACUMULADORES MOURA S/A, cadastrando-se o nome do seu patrono e excluindo o nome do patrono vinculado a ré BATERIAS EXPRESS. 2 - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para que forneça o correto e atual endereço do réu BATERIAS EXPRESS., comprovando-se por documento hábil, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. (L. 9.099/95, art. 53, § 4º).
Fica ciente a parte autora de que, havendo mais de um réu, e não sendo possível fornecer o endereço para citação de qualquer deles, deve dizer se pretende o prosseguimento em face dos demais, valendo o seu silêncio como aquiescência à extinção de todo o processo, sem exame do mérito.
Ressalto que tendo em vista a via eleita e os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º), não há possibilidade de expedição de ofício para localização do réu, devendo as diligências necessárias para atendimento do art. 14, §1º, I da Lei 9099/95, serem realizadas pelo interessado, cabendo-lhe diligenciar para instruir o feito corretamente, no tocante ao endereço da parte ré.
Não se pode olvidar que incabível citação por edital ou por hora certa, nos termos do art. 18,§2º, da Lei 9099/95 e Enunciado 5.2, conforme Aviso 23/2008/TJ/RJ.
Intime-se.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
NITERÓI, 15 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
15/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
15/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
28/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 13:07
Recebidos os autos
-
19/03/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
-
17/03/2025 11:23
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
17/03/2025 11:23
Juntada de Ata da Audiência
-
14/03/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:48
Juntada de carta precatória
-
18/02/2025 14:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/02/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 13:19
Juntada de Petição de redirecionamento mandado
-
07/02/2025 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 12:07
Juntada de petição
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 17:40
Expedição de Carta precatória.
-
30/01/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 10:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
30/01/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 01:00
Decorrido prazo de GUALTER CONCEICAO MACHADO em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:08
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:10
Decorrido prazo de GUALTER CONCEICAO MACHADO em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:56
Juntada de Petição de certidão
-
05/11/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
05/11/2024 17:54
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
05/11/2024 17:54
Juntada de Ata da Audiência
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 13:56
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 17:30 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/09/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808872-59.2025.8.19.0011
Banco Volkswagen S.A.
Marluce Barreto do Couto
Advogado: Karen Mey Vasquez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/07/2025 15:16
Processo nº 0805843-77.2025.8.19.0212
Nadia Oliveira da Silva
Banco Bradescard SA
Advogado: Leonardo Goncalves Costa Cuervo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 20:21
Processo nº 0808984-28.2025.8.19.0011
Luiz Correa
Banco Pan S.A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 21:31
Processo nº 0966409-22.2023.8.19.0001
Larissa Monteiro Pereira
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Leonardo Sena Leal Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/08/2024 08:51
Processo nº 0828900-85.2024.8.19.0204
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Leonardo Fonseca Gamboa
Advogado: Luciano Goncalves Olivieri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 12:20