TJRJ - 0808066-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:58
Baixa Definitiva
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30/07/2025 16:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0808066-54.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PEDRO AMERICO EXECUTADO: RENATA DOS ANJOS FERREIRA As partes noticiam celebração de acordo na petição ID 180680223 e requerem sua homologação por sentença e suspensão do feito.
Não se justifica, no entanto, o pedido de suspensão do feito para aguardar no arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, mormente ante a necessidade de cumprimento da Meta 5 do CNJ.
Destaque-se que o então Exmo.
Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, em mensagem eletrônica institucional do dia 08/04/2021, alertou para que fosse observada a taxa de congestionamento, nos seguintes termos: "(...)Além disso, outro importante indicador a ser analisado é a taxa de congestionamento, já que tem repercussão nos relatórios publicados pelo Conselho Nacional de Justiça em relação aos Tribunais de todo o país.
Não há dúvida de que um resultado positivo no indicador que informa o número de processos arquivados em relação ao acervo apontará para uma melhoria na taxa de congestionamento." Cumpre ressaltar que se trata de PROCESO ELETRÔNICO, assim, eventual descumprimento da avença acarretará o mero DESARQUIVAMENTO ON LINE DOS AUTOS e a imediata execução dos termos acordados.
Assim, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e JULGO EXTINTO, com arrimo no art. 487,III, b c/c art. 771 parágrafo único, ambos do CPC/2015.
Honorários advocatícios conforme acordado.
Despesas processuais rateadas.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90. § 3º do CPC.
Transitada em julgado e certificado quanto ao regular recolhimento das custas, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I. esm/mcbgs RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA CRISTINA BARROS GUTIERREZ SLAIBI Juiz Titular -
11/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 13:34
Homologada a Transação
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09/07/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de CHRISTIANE LIMA ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 01:11
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:47
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 18:32
Outras Decisões
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27/01/2025 17:26
Conclusos para decisão
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27/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 16:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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